SOMOS NÓS OS CULPADOS? - 1°artigo escrito por Flávio Oliveira - Aluno de Direito das FIO

30/06/2010 12:11

 

Artigo: Copa do Mundo 2010 – Deputados de férias?

Autor: Flávio Oliveira

     A criminalidade entre adolescentes cresce de forma assustadora em todas as partes do Brasil. Todos os dias nos deparamos com as notícias de jovens sendo assassinados, cometendo assaltos, usando drogas. Desta forma, temos a impressão de que estamos indo para um futuro completamente desconhecido para os nossos adolescentes que, deixaram de lado suas bolas de futebol, seus ursinhos de pelúcia, suas bonecas e, passaram a "brincar" com armas de vários calibres, convivendo com o tráfico de drogas, com a prostituição, com o consumo ilícito de bebidas alcoólicas e de drogas. O que podemos fazer para reverter essa situação?    

     Outro dia vendo um programa de TV uma noticia me chamou bastante atenção. Algumas cidades adotaram o toque de recolher como forma de diminuir a criminalidade entre os adolescentes com faixa etária de 10 a 18 anos.

     Há quatros anos a cidade de Fernandópolis, a 563 km de São Paulo, é uma das cidades que adotou a medida. Trabalhando de forma conjunta, a Vara da Infância e Juventude, o Conselho Tutelar e a Polícia, atuam na realização de blitz e recolhem os menores que não estão cumprindo a regra.

     O juiz Evandro Pelarin, da Vara da Infância e Juventude, salienta que, o menor que fica na rua sozinho, bebendo, provavelmente não está em boa companhia, e assim, a negligência dos pais é flagrante. O juiz causou polêmica ao punir uma adolescente de 14 anos, que empurrou uma professora em sala de aula quando a mesma barrou a saída da menor com o braço. Segundo o juiz, o professor tem a mesma força da polícia, a aula é uma audiência pública e ele é a autoridade maior e ponto final.

     O adolescente que é encontrado na rua sem os pais, à noite, o pai recebe uma multa que pode variar de 03 a 20 salários mínimos. A multa, explica Evandro Pelarin, está determinada no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) abaixo descrito:

“art. 249 - Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de [...].”

     Se o adolescente for pego novamente, além da multa, que é uma medida administrativa, os pais podem responder com base no Código Penal, que prevê em seus artigos 244 e 247 até pena de prisão por abandono material. Os artigos 244 e 247 descrevem:

“art.244 – Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente e, gravemente enfermo:

Pena – detenção, de 01 (um) a 04 (quatro) anos, e multa, de um a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

art. 247 – Permitir alguém que menor de 18 (dezoito) anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:

I-  freqüente casa de jogo ou mal-afamada, ou conviva com pessoa viciosa ou de má vida;

II-  freqüente espetáculo capaz de pervertê-lo ou de ofender-lhe o pudor, ou participe de representação de igual natureza;

III-  resida ou trabalhe em casa de prostituição;

IV-  mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública:

Pena – detenção, de 01 (um) a 03 (três) meses, ou multa.”

     Segundo o Juizado de Menores de Fernandópolis, os atos infracionais vem caindo a cada ano, por conseqüência da regra aplicada com todo rigor pelas autoridades. Para termos uma visão melhor dos acontecimentos, em 2005, o número de ocorrências foram de 378 contra 329 em 2006; 290 em 2007; e apenas 74 no ano de 2008. A maior queda foi na incidência de furtos, que caíram 91% durante este período, o porte de entorpecentes caiu de 17 casos em 2005, para apenas 08 em 2008. No inicio da aplicação do toque de recolher, 15 menores foram flagrados portando arma de fogo, em 2008, não houve nenhum registro desse ato criminoso.

     Mas esta violência toda que enfrentamos diariamente somos nós os culpados? O Estado tem o direito de nos privar da liberdade de sair à noite com nossos amigos?

     A Constituição Federal descreve no art.5° que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e a propriedade. Assim sendo, porque essa regra somente é aplicada aos adolescentes menores de 18 anos e não as pessoas maiores de 18 anos? Essas pessoas não cometem crimes? Não violam as leis?

     Se hoje os jovens têm condições intelectuais para eleger nossos representantes no Estado, temos também, condições de diferenciar o que é certo do que é errado. Não temos autorização para andar armado nas ruas, sabemos os efeitos que causam a dependência de drogas, mas muitos, ainda, persistem nessas atitudes. Será por falta de oportunidade de não saber seus direitos e deveres de cidadão?

     Ao invés de impor o toque de recolher, porque não desenvolvemos eventos em prol da orientação da juventude contra esses perigos que nos rondam todos os dias e investir, com o apoio da população e do Estado, orientar e mostrar que podemos viver em dignidade com nossos semelhantes lhes ensinando noções de direito e cidadania, mostrando jovens que possuem uma carreira promissora em diversas áreas profissionais, incentivo nas áreas de maior índice criminal com esportes, trabalhos sociais, enfim, mostrar a estes jovens que o mundo é muito mais do que eles imaginam.

     A pesquisadora do Observatório Ibero-americano de Violência nas Escolas (OEI) Miriam Abramovay, acredita que a globalização cultural e o mercado das relações capitalistas são os pontos centrais para o aumento da violência juvenil. Jovens com baixa escolaridade são vítimas da oferta globalizada de consumo e acabam buscando no tráfico uma identidade grupal que possa lhe dar retorno financeiro para comprar uma camiseta ou tênis da moda, por exemplo.

     A preocupação com os jovens é recente e temos, com urgência, elaborar um conjunto de ações para aniquilar a violência juvenil. Algumas indicações citadas acima não acabarão com o problema, mas irá, ao menos, minimizar a situação. Afinal, nossos jovens são o futuro do nosso País.

 Flávio Oliveira é aluno de Direito das Faculdades Integradas de Ourinhos - SP

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