Os 3 Poderes

16/05/2010 13:24

Governo do Brasil

     O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, forma escolhida por plesbicito em 1993. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República.

 

Divisão política do Brasil

     O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 estados e um Distrito Federal. O Distrito Federal está localizado no ponto mais central da geografia brasileira, e abriga Brasília, a capital.

     A independência política do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1822, data em que foram rompidos os laços coloniais com Portugal. A mesma data, 7 de setembro, é feriado nacional no Brasil.

     A Constituição vigente no Brasil é nova, datando de 5 de Outubro de 1988, e foi elaborada pouco depois do término do período da Ditadura Militar, que governou o país de 1964 a 1984. Atualmente, o voto nas eleições é secreto e obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 ou 17 anos.

 

Poder Legislativo   

     O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara dos Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.

     O mandato dos Deputados Federais é de quatro anos.

     Para mais informações sobre o Poder Legislativo consulte a Constituição Federal (art.44 ao art.75).

 

Poder Executivo  

     O Poder Executivo está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em seqüência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.

     Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da união, estados, distrito federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entres gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas ao ente gestor. A administração indireta é exercida por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

     Integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, com ingresso via concurso público de provas e títulos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armadas do Brasil), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetores da CVM, Analista da SUSEP), Auditores Fiscais (Receita Federal, Previdência Federal, Previdência Social e Mnistério do Trabalho), Segurança Pública (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS E ANA).

     Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.

     Para mais informações sobre o Poder Executivo consulte a Constituição Federal (art.76 ao art.91). 

 

Poder Judiciário 

     O Poder Judiciário do Brasil esta dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.

     O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. É a instância máxima do poder judiciário, e suas decisões versam sobre questões pertinentes ao direito constitucional.

     A justiça comum tem como órgão máximo da união o Superior Tribunal de Justiça. Abaixo dessa corte, existe os tribunais regionais federais como instituição de segunda intrancea, e em cada estado existem juizes federais que formam os órgãos de primeira intrancea. Na justiça federal, são julgadas matérias de direito público relativas a únião. As matérias de direito privado são julgadas na justiça estadual tendo como órgão márimo os Tribunais de Justiça. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do estado a que faz parte.

     A justiça do Trabalho tem como órgão máximo da união o Tribunal Superior do Trabalho, a justiça eleitoral tem como órgão máximo da união o Tribunal Superior Eleitoral, a justiça militar tem como órgão máximo da união o Superior Tribunal Militar e os Tribunais Federais Regionais, cujos juízes ocupam o cargo em caráter vitalício.

     Para mais informações sobre o Poder Judiciário consulte a Constituição Federal (art.92 ao art.126).

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