Conheça as armas contra o assédio sexual

16/05/2010 01:01

      "Gostosa." Se você ouve isso quando está passando pela rua, pode se sentir lisonjeada ou constrangida. Mas se você ouve isso do seu chefe - junto com cantadas ou propostas indecentes, e com ameaças de perder o emprego - isso é crime. "Dados da Organização Internacional do Trabalho mostram que 52% das mulheres do Brasil já sofreram assédio sexual", alerta a ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

      Em maio de 2004 foi introduzido no Código Penal, no Capítulo dos Crimes contra a Liberdade Sexual, o delito de assédio sexual. Mas não pense que antes disso não havia nenhuma lei que punisse as cantadas e chantagens inconvenientes. Esses atos podiam ser considerados crime de constrangimento ilegal, previsto no Código Penal, art. 146. Mas, como a lei não era específica, muitas pessoas não denunciavam, supondo, talvez, que a situação não se enquadrasse no que era especificado e, em muitos casos, os assediadores sequer eram punidos.

      Tais razões levavam as mulheres assediadas a adotar um comportamento passivo diante do fato, o que só fez aumentar cada vez mais o número de casos sem qualquer punição. "Um dos jeitos de combater o crime é, a meu ver, com a edição de uma lei. Essa é a melhor forma de impedir a prática. Se você está sob os olhos da lei, você pensa duas vezes", afirma a ministra.

      Mas, como denunciar? Sentir-se completamente de "mãos atadas" é um sentimento comum entre as mulheres que passam por essa situação. "Isso pode ocorrer em qualquer ambiente de trabalho, mas, infelizmente, poucas pessoas relatam. Eu acredito que, com o surgimento das ONGs, algumas portas foram abertas para a resolução desses casos", diz a ministra Maria Cristina Peduzzi.

      "Os casos ficam entre quatro paredes e, dessa forma, não há como punir o tal agressor. O que causa isso, muitas vezes, é a falta de prova. Nesses casos, ela tem que ser testemunhal. Fazer escuta telefônica, por exemplo, pois é muito difícil conseguir outro tipo de prova", completa. O medo de ser ridicularizada diante de outras pessoas também dificulta a denúncia. Muitas vítimas, pela esperteza de seus chefes, acabam virando as culpadas.

      Mas saiba que a lei só pune pessoas que sejam superiores a você na escala hierárquica de uma empresa ou na relação de ascendência (podemos dar como exemplo o relacionamento entre pais e filhos, como também as relações no ambiente docente ou eclesiástico).

      Se o seu colega de trabalho tiver tão pouco caráter quanto aquele chefe que sempre te assedia, a única escapatória, por enquanto, é o jogo de cintura e uma boa conversa para estipular os limites que todos nós precisamos para uma convivência, no mínimo, satisfatória dentro de qualquer ambiente.

 

https://mulher.terra.com.br/interna/0,,OI491720-EI4790,00.html

Voltar