Sexo no trabalho não justifica demissão em SP

16/05/2010 00:57

      A 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho proibiu a Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos de demitir por justa causa uma funcionária acusada de manter relações sexuais no ambiente de trabalho, já que não houve provas contra ela.

      O ex-namorado da empregada havia feito a denúncia, mas se contradisse nos depoimentos. A prefeitura havia entrado com recurso após a 1ª Vara do Trabalho da cidade ter anulado a demissão de uma funcionária demitida por justa causa, acusada de manter relações sexuais com outros empregados durante o expediente.

      Segundo a sentença, o depoimento do acusador, que teria originado a demissão, foi contraditório e omitiu o fato de ter mantido relacionamento com a demitida. Além disso, outra testemunha da prefeitura negou ter visto qualquer situação reprovável envolvendo a mulher.

Após ser condenada pela Vara, a prefeitura recorreu ao TRT-SP, insistindo que ela teria sido flagrada em relações sexuais e consumindo bebidas alcoólicas.

      De acordo com o Juiz Sergio Pinto Martins, relator do recurso no tribunal, a prefeitura justificou a demissão por justa causa alegando "incontinência de conduta", caracterizada por "obscenidades praticadas, como libertinagem, libidinagem, pornografia, masturbação, atentado violento ao pudor e também pelo fato de uma pessoa não respeitar o sexo oposto". Por lei, a dispensa por justa causa deve ser provada pelo empregador pois impedirá que o funcionário tenha direito às verbas rescisórias.

      Contudo, o juiz concluiu que "diante das contradições da testemunha (de acusação) com outros elementos de prova contidos nos autos, não se pode considerar o depoimento". "Não se pode condenar por justa causa uma pessoa se não há prova contundente de que praticou o ato. Presume-se a inocência até prova em contrário, que não está nos autos", diz a sentença.

      Os juízes da 2ª Turma mantiveram a decisão da Vara que converteu a demissão para sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias.

 

https://economia.terra.com.br/noticias/noticia.aspx?idNoticia=200609271332_INV_30147018

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